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Desde 1993, com a abertura das fronteiras entre alguns países Europeus, todos os operadores económicos foram obrigados a enviar mensalmente ao INE (Instituto Nacional de Estatística) uma declaração sobre as transacções de bens, recebidos ou expedidos, entre os países que constituíam a comunidade Europeia caso atingissem os valores seguintes:

Durante o ano de 2026 estão abrangidos por esta obrigação todos os sujeitos passivos de IVA que:

Os RIE sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 50 000€, nas aquisições de bens (Importações Intra-UE) e/ou vendas (Exportações Intra-UE).