Estatuto de Operador Económico Autorizado

AEO

A nossa empresa possui Estatuto de Operador Económico Autorizado PT AEOC 20190040900 (Alfredo B. Fonseca) e PT AEOC 20190043900 (Pedro Fonseca), emitido pela PT000909 - Dir Serviços Regulação Aduaneira (DGAIEC).

O Operador Económico Autorizado, a seguir designado por AEO (Authorised Economic Operator), surge na União Europeia (UE) da necessidade de estabelecer um equilíbrio ao nível dos controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem do seu território, tendo em vista assegurar a aplicação harmonizada desses mesmos controlos em todos os Estados membros os quais devem ter por base o cumprimento e a observância de normas e critérios comuns.

O Operador Económico Autorizado será pois a pessoa que, após avaliação do cumprimento de vários critérios e requisitos por parte da administração aduaneira, pode ser considerado como um operador fiável e de confiança, podendo beneficiar de várias vantagens em toda a União Europeia.

Os benefícios e vantagens deste estatuto variam, obviamente, de acordo com o tipo de certificado que for concedido pelo que deverão ser reflectidas com ponderação todas as vertentes envolvidas num processo desta natureza, nomeadamente, a actividade desenvolvida, a conjuntura logística e a vantagem efectiva desta certificação.


Principais vantagens do certificado de AEO


CERTIFICADOS

VANTAGENS
AEOC
Simplificações
Aduaneiras
AEOS
Segurança e
Protecção
AEOF
Simpl. Aduaneiras /
Segurança e Protecção
ENTRADA
EM VIGOR
Menor n.º de controlos físicos e documentais Sim Sim Sim 01/01/2008
Prioridade nos controlos Sim Sim Sim 01/01/2008
Possibilidade de indicar local para verificação Sim Sim Sim 01/01/2008
Facilitação na concessão de procedimentos aduaneiros simplificados Sim   Sim 01/01/2008
Declaração sumária de entrada ou de saída com lista reduzida de dados   Sim Sim 01/07/2009
Notificação prévia de controlo   Sim Sim 01/07/2009