Resolução de Litígios

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo ( Portal do Consumidor - www.consumidor.pt ).

Recorda-se a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.

Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:

Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo: Novas Regras

A presente brochura, que se encontra também disponível no pagina facebook: https://www.facebook.com/dgconsumidor

Lei 144/2015, de 8 de Setembro